Na opinião dos deputados de oposição, mesmo as matérias que exigem período de 90 dias para serem aplicadas (noventena), poderiam ter chegado na Casa Legislativa durante o ano, sendo discutidas com calma.

O governo do Paraná alega que muitas dessas propostas têm noventena para aplicação do tributo, principalmente de natureza fiscal. Se não votasse nesse ano, não valeriam para o exercício de 2023. “O regime de urgência é uma ferramenta bastante utilizada na Assembleia, vários projetos são enviados em regime de urgência justamente para poder acelerar quanto se tem um prazo muito exíguo no cumprimento de qualquer ordenamento jurídico”, explica o deputado Guto Silva (Progressistas), articulador dos projetos na Alep e futuro secretário estadual do Planejamento de Ratinho Junior.

De acordo com Guto Silva, não há prejuízo na qualificação do debate. “No ado tínhamos o famoso 'tratoraço', foi retirado na última legislatura. Era pior porque eram vários projetos votados em bloco. Regime de urgência é um instrumento legal porque muitas vezes a oposição quer obstruir a pauta. Ele dá equilíbrio no processo democrático. A oposição segue com suas ferramentas para obstruir a pauta e o governo com as ferramentas para acelerar a pauta”, defende ele.

Dos projetos apresentados pelo governo do Paraná, quatro têm natureza fiscal e um muda a estrutura istrativa para a próxima gestão, que inicia em janeiro. Os demais não exigiam prazo exíguo, como alegado pelo governo.

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Como funciona o pedido de urgência

O instrumento de pedido de urgência na tramitação de projetos é prerrogativa do governador e previsto nas constituições estaduais. No Paraná, por exemplo, é apresentado mediante requerimento fundamentado e precisa do apoio de ao menos um terço dos deputados estaduais para entrar em tramitação especial. Ela consiste na dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais (art. 217, RI-Alep). Com a urgência, embora continue sendo exigido parecer de todas as comissões pertinentes, inclusive da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), (art. 217, § 2], II, RI-Alep), o prazo para parecer a a ser de 48 horas, após o qual a proposição será incluída para discussão e votação plenária na Ordem do Dia, com ou sem parecer. Nesse caso, o presidente da Assembleia pode designar relator para proferir parecer verbalmente durante a sessão, ou na sessão seguinte (art. 218, RI-Alep).

Após a CCJ, a por comissões competentes, ou que sejam relacionadas à matéria a ser votada. O número de comissões depende da abrangência do projeto. Se for uma matéria sobre meio ambiente e que seja relacionada a obras, deve tramitar ao menos na CCJ, Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Obras Públicas.

Os projetos de lei somente podem se tornar leis ordinárias após a agem pelas comissões competentes,  o posterior encaminho ao plenário para duas discussões e votações, a sanção pelo governador do Estado — ou promulgação pelo presidente da Assembleia em caso de veto — e a publicação no Diário Oficial.

Mas todo esse processo é acelerado com o pedido de urgência, entrando em primeiro na fila de projetos e com discussão adiantada nas comissões.

Confira quais foram os projetos que entraram com regime de urgência após as eleições:

Paraná

Mato Grosso do Sul

Rio Grande do Sul

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